O CRIME AMBIENTAL COMPENSA? ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO EM TRÊS FLORESTAS NACIONAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA, BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.35701/rcgs.v24.876Palavras-chave:
Unidades de Conservação, Dissuasão, Desmatamento, IneficiênciaResumo
Avaliamos a possibilidade de mudança de comportamento dos indivíduos e estimamos o valor da dissuasão relacionados às infrações ambientais registradas nas Florestas Nacionais de Bom Futuro, Jacundá e Jamari, em Rondônia, Brasil, entre 2010 e 2020. Os indicadores sugerem uma baixa efetividade da atividade fiscalizatória na redução do desmatamento na Amazônia. A inefetividade também foi demonstrada em relação à baixa execução das etapas do processo administrativo nas fases de: conciliação, julgamento, pagamento de multas e cumprimento de sanções administrativas. Outros fatores que podem ter contribuído para este quadro, estão: a) fatores de mercado, como preços de commodities agrícolas; b) políticas públicas que incentivaram a distribuição de terras, abertura das rodovias, entre outros incentivos à ocupação da Amazônia; c) estrutura deficitária de recursos humanos e financeiros nos setores responsáveis pelo processo administrativo sancionador; e d) alterações do rito sancionador, através do Decreto Federal nº 9.760/2019, que criou os Núcleos de Conciliação Ambientais, etapa desnecessária e sem estrutura adequada para dar celeridade aos processos, entre outros fatores, que provocaram mais morosidade na análise e julgamento dos autos de infração.
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Copyright (c) 2023 Simone Nogueira dos Santos, Adriana Cristina da Silva Nunes
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