GOVERNANÇA AMBIENTAL SOB A ÓTICA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS: UM ENFOQUE SOBRE GESTÃO DA COSTA DO ESTADO DO CEARÁ, BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35701/rcgs.v21n2.539

Palavras-chave:

Governança. Gestão Costeira. Instituições Públicas.

Resumo

A governança ambiental no Brasil tem avançado significativamente nas últimas décadas, principalmente no que concernem as políticas públicas. No contexto da descentralização do poder institucional, o município vem adquirindo papel de relevância como entidade executora das ações orientadas pela governança. No âmbito da gestão costeira, hoje há diversos meios legais que reafirmam a importância do gerenciamento do litoral em áreas densamente urbanizadas, nesse quesito, todos os níveis detêm diversos mecanismos que podem auxiliar significativamente para a gestão adequada das áreas litorais. Dessa forma, a partir das diretrizes da governança ambiental brasileira, o presente artigo tem por objetivo analisar a gestão costeira dos municípios litorâneos cearenses a partir da atuação das secretarias municipais de meio ambiente dos referentes municípios. Sendo assim, foi aplicado um questionário eletrônico direcionado aos gestores públicos de órgãos e/ou secretarias de meio ambiente. Em que foram analisados aspectos da sua estrutura técnica de implementação das políticas públicas de gestão costeira, bem como as respostas municipais de gestão com base local. Levou-se em consideração para esta análise apenas os municípios que possuem orla marítima.  Com base na estrutura que orienta a boa gestão, aqui entendida como Governança, foi possível identificar a capacidade técnica de resposta dos órgãos de meio ambiente dos municípios costeiros cearenses frente as problemáticas de gestão de suas orlas.  E sobre todas essas questões, a governança assume o papel direcionador de boas práticas para melhorar a gestão costeira.

Palavras-chave: Governança. Gestão Costeira. Instituições Públicas.

 

ABSTRACT

Environmental governance in Brazil has advanced significantly in recent decades, especially regarding public policies. In the context of the decentralization of institutional power, the municipality has been acquiring a relevant role as an executing entity of governance-oriented actions. In the context of coastal management, today there are several legal means that reaffirm the importance of coastal management in densely urbanized areas. In this regard, all levels have several mechanisms that can significantly assist in the proper management of coastal areas. Thus, based on the guidelines of the Brazilian environmental governance, this article aims to analyze the coastal management of the coastal municipalities of Ceará from the performance of the municipal environmental secretariats of the referred municipalities. Thus, an electronic questionnaire was applied to public managers of environmental agencies and / or departments. In which aspects of its technical structure for the implementation of coastal management public policies were analyzed, as well as the municipal based management responses. For this analysis, only the municipalities with seafronts were considered. Based on the structure that guides good management, understood here as Governance, it was possible to identify the technical capacity of the environmental agencies of Ceará coastal municipalities to respond to the problems of managing their borders. And on all these issues, governance assumes the guiding role of good practice for improving coastal management.

Keywords: Governance. Coastal Management. Public Institutions.

 

RESUMEN

La gobernanza ambiental en Brasil ha avanzado significativamente en las últimas décadas, especialmente con respecto a las políticas públicas. En el contexto de la descentralización del poder institucional, el municipio ha adquirido un papel relevante como entidad ejecutora de acciones orientadas a la gobernanza. En el contexto del manejo costero, hoy existen varios medios legales que reafirman la importancia del manejo costero en áreas densamente urbanizadas, en este sentido, todos los niveles tienen varios mecanismos que pueden ayudar significativamente en el manejo adecuado de las áreas costeras. Por lo tanto, con base en los lineamientos de la gobernanza ambiental brasileña, este artículo tiene como objetivo analizar el manejo costero de los municipios costeros de Ceará a partir del desempeño de las secretarías ambientales municipales de los municipios referidos. Por lo tanto, se aplicó un cuestionario electrónico a los administradores públicos de agencias y / o departamentos ambientales. En qué aspectos de su estructura técnica para la implementación de la gestión costera se analizaron las políticas públicas, así como las respuestas de gestión con base municipal. Para este análisis, solo se consideraron los municipios con zonas marítimas. Con base en la estructura que guía la buena gestión, entendida aquí como Gobernanza, fue posible identificar la capacidad técnica de las agencias ambientales de los municipios costeros de Ceará para responder a los problemas de gestión de sus fronteras. Y en todos estos temas, la gobernanza asume el papel rector de las buenas prácticas para mejorar la gestión costera.

Palabras clave: Gobernanza. Manejo costero. Instituciones públicas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Érica Nadia Costa Sousa, Universidade Estadual do Ceará

Bacharela em geografia pela Universidade Estadual do Ceará. Mestranda em Geografia pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual do Ceará.

Davis Pereira de Paula, Universidade Estadual do Ceará

Prof. Dr. do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual do Ceará

Downloads

Publicado

2019-09-30

Como Citar

COSTA SOUSA, Érica N.; PEREIRA DE PAULA, D. GOVERNANÇA AMBIENTAL SOB A ÓTICA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS: UM ENFOQUE SOBRE GESTÃO DA COSTA DO ESTADO DO CEARÁ, BRASIL. Revista da Casa da Geografia de Sobral (RCGS), [S. l.], v. 21, n. 2, p. 1019–1037, 2019. DOI: 10.35701/rcgs.v21n2.539. Disponível em: //rcgs.uvanet.br/index.php/RCGS/article/view/539. Acesso em: 14 dez. 2024.